Constituição da República
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Artigo 240.º
Referendo local
1. As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer.
2. A lei pode atribuir a cidadãos eleitores o direito de iniciativa de referendo.
A utilização do referendo local sempre que se justifique. No referendo local são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na área territorial correspondente à autarquia local onde se verifique a iniciativa.
Segundo o Regime Jurídico do Referendo Local. - ver aqui -
Artigo 2.º
Âmbito do referendo local
1 - O referendo local pode verificar-se em qualquer autarquia local, à exceção das freguesias em que a assembleia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
2 - No referendo local são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na área territorial correspondente à autarquia local onde se verifique a iniciativa.
Artigo 3.º
Matérias do referendo local
1 - O referendo local só pode ter por objeto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas.
2- A determinação das matérias a submeter a referendo local obedece aos princípios da unidade e subsidiariedade do Estado, da descentralização, da autonomia local e da solidariedade inter- local.
3. No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.
O Referendo local não tem tradição em Portugal devido à rigidez do sistema.
O referendo local poderá aproximar os cidadãos de Matosinhos ao poder e à própria democracia.
Os referendos locais são pouco utilizados em Portugal, devido à falta de iniciativa dos cidadãos, ao controlo dos partidos políticos e à rigidez do controlo pelo Tribunal Constitucional.
Ler aqui no Noticias ao Minuto.
Os cidadãos de Matosinhos devem ser chamados a decidir sobre temas que lhes dizem directamente respeito.
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Enquanto organização cívica, valorizamos a ideia de openness, de conectividade além-fronteiras e meios, e procuramos possibilitar a inovação numa era digital.
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